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NFS-e Nacional obrigatória: o que muda para empresas do Simples Nacional
A partir de 1º de novembro de 2026, empresas do Simples Nacional prestadoras de serviços deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e. Entenda o que muda e como sua empresa deve se preparar.
A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou o prazo anterior de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O objetivo foi conceder mais tempo para que empresas e municípios pudessem se adaptar aos novos procedimentos operacionais e tecnológicos.
O que muda na prática?
As empresas do Simples Nacional que prestam serviços e precisam emitir NFS-e deverão passar a utilizar o padrão nacional.
Segundo a Receita Federal, a emissão poderá ser realizada pelo Emissor Nacional da NFS-e, utilizando o portal web, aplicativo móvel ou integração por meio de API com sistemas de gestão.
Isso significa que empresas que hoje utilizam sistemas municipais próprios ou outras soluções de emissão devem conferir se seus processos estarão adaptados ao padrão nacional.
A mudança vale para todas as empresas do Simples?
A obrigatoriedade está direcionada às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
A Receita também esclareceu que, a partir de 1º de novembro de 2026, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estarão habilitados a utilizar os emissores nacionais, independentemente da opção adotada pelo município.
Por isso, empresas prestadoras de serviços devem verificar desde já como ficará sua rotina de emissão de notas.
Como será feita a emissão?
A emissão poderá acontecer de três formas principais:
- pelo portal web do Emissor Nacional;
- pelo aplicativo móvel;
- por meio de integração via API com sistemas de gestão ou ERP.
Essa integração pode ser especialmente importante para empresas que emitem grande volume de notas ou que já utilizam sistemas integrados à contabilidade e ao financeiro.
E o IBS e a CBS?
Esse é um ponto importante: a obrigatoriedade de utilização da NFS-e Nacional começa em 1º de novembro de 2026, mas as regras relacionadas ao IBS e à CBS para as empresas optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.
Portanto, entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas já deverão utilizar o Emissor Nacional, mas continuam seguindo as regras atuais do Simples Nacional em relação à tributação.
A partir de 1º de janeiro de 2027, além da continuidade da emissão nacional, passam a ser observadas também as regras específicas relacionadas à CBS e ao IBS aplicáveis ao Simples Nacional.
O que acontece com os sistemas das prefeituras?
Até agora, muitos municípios utilizavam seus próprios sistemas para emissão de NFS-e.
Com a nova obrigatoriedade, as empresas do Simples passam a utilizar o Emissor Nacional, mesmo em municípios que tenham optado por manter seus sistemas próprios. A Receita Federal e a plataforma da NFS-e Nacional já disponibilizaram mecanismos para facilitar essa transição.
Por isso, o empresário deve conferir como sua prefeitura está orientando os contribuintes e evitar deixar a adaptação para os últimos dias.
O que a empresa deve fazer agora?
O ideal é se preparar antes de novembro.
A empresa deve verificar:
- se está enquadrada no Simples Nacional;
- se presta serviços sujeitos à emissão de NFS-e;
- como atualmente realiza a emissão das notas;
- se o sistema utilizado possui integração com o Emissor Nacional;
- se os cadastros de serviços e clientes estão atualizados;
- se a equipe responsável pela emissão já conhece o novo processo.
Empresas que utilizam ERP ou sistemas financeiros também devem confirmar com o fornecedor se haverá integração com o padrão nacional.
Quanto antes essa adaptação for feita, menor o risco de atrasos na emissão de notas, erros operacionais ou interrupções no faturamento.
O que muda a partir de 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, além da emissão obrigatória pelo padrão nacional, começam a produzir efeitos as regras relacionadas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional.
Dependendo da situação da empresa, poderão existir novas informações e destaques tributários nos documentos fiscais.
Por isso, a adaptação da NFS-e em 2026 deve ser vista também como parte da preparação para as mudanças maiores trazidas pela Reforma Tributária em 2027.
A SC Sol Contabilidade acompanha as mudanças da NFS-e Nacional e da Reforma Tributária e pode ajudar sua empresa a se adaptar ao novo emissor, revisar processos e se preparar para as novas obrigações fiscais.