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Simples Nacional 2027: o que muda e o que sua empresa precisa saber
O ano de 2027 marcará uma mudança importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Com o avanço da Reforma Tributária do Consumo, o regime passa a incorporar novas regras relacionadas ao IBS — Imposto sobre Bens e Serviços e à CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços.
A Receita Federal já atualizou a regulamentação para que essas mudanças produzam efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Uma das principais novidades é que o IBS e a CBS passam a integrar expressamente o Simples Nacional. Na prática, as empresas continuarão podendo permanecer no regime simplificado, mas terão uma decisão adicional: recolher IBS e CBS dentro do próprio Simples ou optar pelo regime regular desses dois tributos.
Essa escolha merece atenção porque pode afetar a forma como a empresa gera créditos tributários para seus clientes e, dependendo da atividade, do perfil dos compradores e da cadeia de fornecimento, uma alternativa pode ser mais vantajosa que a outra.
Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas olhando a alíquota nominal, mas considerando a operação da empresa como um todo.
Novos prazos para 2027
Outro ponto importante são os novos prazos para 2027.
A empresa que quiser ingressar ou retornar ao Simples Nacional poderá formalizar a opção entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
Caso existam pendências que impeçam o ingresso, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.
Para as empresas que já estão no Simples e desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, a opção poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026.
Também haverá um período entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 para cancelamento das opções realizadas.
Mudanças na emissão de notas
A Reforma Tributária também traz mudanças operacionais relevantes.
A Receita Federal já determinou que, para as empresas do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e, o uso da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional passa a ser obrigatório a partir de 1º de novembro de 2026.
As regras relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais passam a valer a partir de janeiro de 2027.
Fim da opção pelo regime de caixa
Outra alteração importante é o fim da opção pelo regime de caixa para a apuração mensal do Simples Nacional.
Com a nova regra, a receita passa a ser reconhecida pelo faturamento da operação para fins de cálculo do regime, e não apenas pelo valor efetivamente recebido.
O que a empresa deve fazer agora?
O ideal é começar o planejamento ainda em 2026.
A empresa deve verificar sua situação fiscal, analisar se existem pendências, revisar sua forma de emissão de notas e avaliar, junto com a contabilidade, se vale a pena manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular.
A Reforma Tributária não significa o fim do Simples Nacional, mas muda parte da forma como o regime funciona.
Para algumas empresas, a decisão sobre IBS e CBS pode ter impacto comercial e financeiro relevante.
A SC Sol Contabilidade acompanha as mudanças da Reforma Tributária e pode ajudar sua empresa a avaliar o melhor enquadramento para 2027, regularizar pendências e se preparar para as novas obrigações.